- 1.Os ascensores com portas de patamar de abertura manual deverão possuir, em cada patamar, uma sinalização luminosa indicando a presença da cabina nesse patamar.
- 2.Dispensar-se-á a sinalização referida no número anterior se as portas de patamar possuírem um ou mais visores e a luz da cabina estiver permanentemente acesa ou acender por pressão no botão de chamada do ascensor.
Artigo 8.º — Sinalização de presença da cabina dos ascensores nos patamares
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970