- 1.O comando do movimento da cabina deverá ser eléctrico, em geral mediante botões instalados por forma que nenhuma peça sob tensão fique acessível.
- 2.Poderá utilizar-se, na cabina dos ascensores, um manípulo de comando se se observarem as prescrições seguintes:
- a)Ser o comando dependente da presença de uma chave numa fechadura existente na cabina, devendo essa chave estar na posse da pessoa que tenha recebido as necessárias instruções;
- b)Estar o sentido da marcha claramente indicado;
- c)Ser o manípulo de retorno automático ao ponto morto.
Artigo 91.º — Comando do movimento da cabina
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970