Os ascensores deverão poder ser comandados por um dispositivo instalado na cobertura da cabina e integrado num sistema de comando concebido por forma que:
- a)O dispositivo só possa actuar depois de tornar inoperantes os comandos normais;
- b)O movimento da cabina fique subordinado a uma pressão permanente sobre um botão protegido contra qualquer acção involuntária;
- c)A velocidade da cabina não exceda 0,70 m/s;
- d)O funcionamento do ascensor continue sob o contrôle dos dispositivos de segurança;
- e)O deslocamento da cabina, na subida, seja limitado de modo que uma pessoa que se encontre na cobertura da cabina, atenta à deslocação, não possa embater no tecto da caixa ou nalgum órgão instalado na parte superior desta.