- 1 -No interior da cabina dos ascensores, quando estes tiverem cabina sem portas, deverá existir um botão ou um interruptor, de cor vermelha e situado acima dos outros botões, com a designação «Stop» bem visível, que permita fazer parar o ascensor em caso de necessidade. Em vez da designação «Stop» poderão ser adoptadas as designações «Parar» ou «Paragem».
- 2 -O restabelecimento da marcha da cabina só deverá ser possível por intervenção de uma pessoa dentro da cabina.
Comentário. - Recomenda-se que os botões de comando dos elevadores, bem como os botões de «Stop» e «Alarme», não contenham, gravadas em si mesmos, as indicações, mas sim que estas sejam apostas no espelho da botoneira ou em outro local equivalente.
Artigo 93.º — Dispositivo de paragem na cabina dos ascensores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/11/1980
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1980
Decreto Regulamentar n.º 13/80 - 1.ª Série(16/05/1980)
Original