Não estão submetidos ao regime de autorização prévia:
- a)Os transportes de artigos necessários a tratamentos médicos em caso de socorro de urgência, nomeadamente em caso de catástrofes naturais;
- b)Os transportes de objectos e de obras de arte destinados a exposições e feiras;
- c)Os transportes de material de acessórios e de animais com destino ou provenientes de manifestações teatrais, musicais, cinematográficas ou desportivas, de circos ou de feiras;
- d)Os transportes destinados a gravações radiofónicas, filmagem ou reportagens cinematográficas ou à televisão;
- e)A entrada e a deslocação de veículos de reparação, bem como o transporte de veículos fora de uso;
- f)A entrada e a deslocação de veículos vazios destinados a substituir veículos avariados, podendo o veículo de substituição prosseguir viagem a coberto da autorização ou de outro documento respeitante ao veículo avariado;
- g)Os transportes funerários.
III -Disposições comuns