O regime fiscal ao qual estão submetidos os transportadores o veículos de uma Parte Contratante no território da outra Parte Contratante está estabelecido no Protocolo previsto no artigo 14.
O regime fiscal ao qual estão submetidos os transportadores o veículos de uma Parte Contratante no território da outra Parte Contratante está estabelecido no Protocolo previsto no artigo 14.