- 1 -A Divisão Jurídica é responsável por qualquer decisão relativa às entradas no Registo Europeu de Patentes e à inscrição na lista dos mandatários oficiais e à sua exclusão da mesma.
- 2 -As decisões da Divisão Jurídica são tomadas por um membro jurista.
Artigo 20.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 30/08/1991