- 1 -As câmaras de recurso são responsáveis pelo exame dos recursos apresentados contra as decisões da Secção de Depósito, das divisões de exame, das divisões de oposição e da Divisão Jurídica.
- 2 -No caso de um recurso apresentado contra uma decisão da Secção de Depósito ou da Divisão Jurídica, a câmara de recurso compõe-se de três membros juristas.
- 3 -No caso de um recurso apresentado contra uma decisão de uma divisão de exame, a câmara de recurso compõe-se de:
- a)Dois membros técnicos e um membro jurista, quando a decisão for relativa à recusa de um pedido de patente europeia ou à concessão de uma patente europeia e que tenha sido tomada por uma divisão de exame composta por, pelo menos, quatro membros;
- b)Três membros técnicos e dois membros juristas, quando a decisão tenha sido, tomada por uma divisão de exame composta por quatro membros ou se a câmara de recurso considerar que a natureza do recurso o exige;
- c)Três membros juristas nos outros casos.
- 4 -No caso de um recurso apresentado contra uma decisão de uma divisão de oposição, a câmara de recurso compõe-se de:
- a)Dois membros técnicos e um membro jurista, quando a decisão tenha sido tomada por uma divisão de oposição composta por três membros;
- b)Três membros técnicos e dois membros juristas, quando a decisão tenha sido tomada por uma divisão de oposição composta por quatro membros ou se a câmara de recurso considerar que a natureza do recurso o exige.
Artigo 21.º — Câmaras de recurso
Vigente desde: 30/08/1991