- 1 -Compete à Grande-Câmara de Recurso:
- a)Decidir sobre as questões de direito que lhe são submetidas pelas câmaras de recurso;
- b)Dar opiniões sobre as questões de direito que lhe são submetidas pelo presidente do Instituto Europeu de Patentes nas condições previstas no artigo 112.º
- 2 -Para decidir ou dar opiniões, a Grande-Câmara de Recurso compõe-se de cinco membros juristas e dois membros técnicos. A presidência é assegurada por um dos membros juristas.
Artigo 22.º — Grande-Câmara de Recurso
Vigente desde: 30/08/1991