- 1 -O conselho de administração pode instituir um conselho, formado por cinco dos seus membros, desde que o número dos Estados Contratantes seja, no mínimo, de oito.
- 2 -O presidente e o vice-presidente do conselho de administração são, de direito, membros do conselho; os três outros membros são eleitos pelo conselho de administração.
- 3 -A duração do mandato dos membros eleitos pelo conselho de administração é de três anos. Esse mandato não é renovável.
- 4 -O conselho assume a execução das tarefas que o conselho de administração lhe confia no quadro do regulamento interno.
Artigo 28.º — Conselho
Vigente desde: 30/08/1991