- 1 -Todas as receitas e despesas da Organização devem ser objecto de previsões para cada exercício orçamental e ser inscritas no orçamento. Se necessário, podem ser criados orçamentos modificativos ou adicionais.
- 2 -O orçamento deve ser equilibrado em receitas e despesas.
- 3 -O orçamento é estabelecido na unidade de conta fixada pelo regulamento financeiro.
Artigo 42.º — Orçamento
Vigente desde: 30/08/1991