Cada Parte Contratante concede à empresa designada da outra Parte Contratante o direito de livre transferência dos excedentes das receitas sobre as despesas auferidos na sua área por essa empresa e relacionados com o transporte de passageiros, carga e correio. A conversão e transferência deverão ser autorizadas sem restrições, à taxa de câmbio aplicável a este tipo de transacção à data em que tais receitas sejam apresentadas para conversão e transferência.