O título de registo obedecerá ao modelo superiormente aprovado.
Artigo 17.º — (Modelo do título de registo)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2005
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
Original
Em vigor de 12/02/1975 a 30/10/2005