- 1.Não obsta ao registo de propriedade de veículo comprado ou vendido por menor a falta de prova documental do consentimento do seu representante legal, se o outro contraente declarar no requerimento apresentado que, apesar dessa circunstância, pretende que o registo seja lavrado.
- 2.(Revogado).
Artigo 26.º — (Falta de prova documental do consentimento de terceiro)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/1982
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1982
Decreto Regulamentar n.º 36/82 - 1.ª Série(22/06/1982)
Original