Artigo 29.º
(Documento para registo de mudança de residência ou sede)
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A alteração da composição do nome ou denominação e a mudança da residência habitual ou sede são registadas mediante requerimento do interessado instruído, no que respeita à alteração do nome ou denominação, com o documento comprovativo.
- 2 -Se a conservatória tiver acesso por via electrónica à informação necessária à verificação da alteração do nome ou denominação é dispensada a prova referida no número anterior.
- 3 -A apresentação gera um número de ordem a nível nacional, que determina a prioridade do registo.