- 1 -Os livros e os talonários devem ser encadernados antes de utilizados e devidamente numerados.
- 2 -O livro de apresentações e registos pode ser formado por folhas soltas, as quais devem ser encadernadas, depois de escrituradas, em volumes com o máximo de duzentas folhas.
- 3 -Em caso de desdobramento, ao número de ordem de cada volume aditar-se-á uma letra, começando pela primeira do alfabeto, que será sempre a mesma para cada série de livros desdobrados.
Artigo 3.º — (Encadernação e numeração dos livros e talonários)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/10/2005