- 1.A inventariação física dos bens patrimoniais afectos ao departamento do Banco Nacional Ultramarino em S. Tomé e Príncipe, bem como a verificação dos respectivos cofres e sua segurança, deverão estar prontas até à data da transferência do referido departamento.
- 2.As delegações portuguesa e de S. Tomé e Príncipe comprometem-se a indicar até trinta dias antes da data prevista para a transferência a pessoa ou pessoas que, em nome de cada uma delas, procederão às operações referidas, a iniciar logo após aquela indicação, devendo ser elaborados os competentes autos de verificação e, quando for caso disso, os correspondentes autos de entrega.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 12/07/1976