Os agentes diplomáticos e consulares de cada Parte contratante podem lavrar, em relação aos seus nacionais, os actos que, segundo as respectivas leis internas, são da competência dos órgãos normais do registo civil.
Os agentes diplomáticos e consulares de cada Parte contratante podem lavrar, em relação aos seus nacionais, os actos que, segundo as respectivas leis internas, são da competência dos órgãos normais do registo civil.