No caso em que um cônjuge ou dependente que tenha imunidade da jurisdição penal de acordo com a Convenção de Viena para as Relações Diplomáticas seja acusado de crime cometido em relação com o seu emprego, o Estado acreditante considerará seriamente qualquer solicitação escrita que lhe seja submetida pelo Estado receptor para a renúncia à referida imunidade.