O Reino da Dinamarca e a República da Islândia, que participaram na elaboração da presente Convenção, podem aderir à mesma, depositando um instrumento de adesão junto do Estado depositário. A adesão torna-se efectiva dois meses após a data do depósito desse instrumento, mas não antes de expirar o período de quatro meses mencionados no parágrafo 2 do artigo 16.º