Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe nos Domínios do Desenvolvimento Marítimo, Hidrografia, Cartografia, Segurança da Navegação, Sinalização Marítima e Oceanografia
O presente Acordo estabelece o âmbito e as formas de cooperação a concretizar, nos domínios acima referidos, através dos departamentos governamentais adequados, a saber, o Instituto para a Cooperação Económica (ICE) o Instituto Hidrográfico (IH) e a Direcção de Faróis (DF), pelo lado português, e o Ministério do Equipamento Social e Ambiente (MESA) e o Ministério da Cooperação (MC), pelo lado santomense, adiante designados por Partes.
As Partes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas, com os seguintes objectivos principais:
As acções de cooperação a desenvolver entre as Partes abrangerão os seguintes sectores, sem prejuízo de outros que, no futuro, se venham a definir, o que não implica a actuação simultânea em todos eles, sendo efectivadas na medida das possibilidades das Partes envolvidas neste Acordo:
II -Disposições financeiras
III -Disposições finais
Para este efeito, a comissão deverá reunir uma vez por ano, alternadamente em Lisboa e em São Tomé.
O programa de trabalhos detalhado, incluindo a definição dos meios financeiros ou outros necessários, será submetido aos órgãos directivos das respectivas entidades pela comissão coordenadora, de modo a estar aprovado até 15 de Dezembro de cada ano.
O relatório de actividades deverá estar concluído até 31 de Janeiro do ano seguinte a que diz respeito.
O presente Acordo entrará em vigor na data em que vier a ser comunicado que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e será válido por um período anual, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de 90 dias sobre a data do termo do período então em curso.
Feito em São Tomé e Príncipe, aos 8 de Novembro de 1988, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Guilherme Posser da Costa, Ministro da Cooperação.