As medidas seguintes figurarão entre aquelas que as autoridades competentes deverão tomar em consideração para aumentar a capacidade de produção e melhorar o nível de vida dos produtores agrícolas:
- a)Eliminar, dentro do possível, as causas do endividamento crónico;
- b)Fiscalizar a cessão de terras cultiváveis a pessoas que não sejam cultivadores, a fim de que essa cessão se faça apenas para maior benefício dos interesses do país;
- c)Fiscalizar, através da aplicação de uma legislação apropriada, a propriedade e o uso da terra e de outros recursos naturais para assegurar que sejam empregados para maior benefício dos interesses da população do país, tendo em conta os direitos tradicionais;
- d)Fiscalizar as condições de arrendamento e de trabalho, a fim de assegurar aos arrendatários e aos trabalhadores agrícolas o mais alto nível de vida possível e uma parte equitativa das vantagens que possam provir da melhoria do rendimento ou dos preços;
- e)Reduzir os custos da produção e da distribuição por todos os meios possíveis, sobretudo instituindo, favorecendo e auxiliando cooperativas de produção e de consumo.