Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique em Matéria de Segurança Interna, assinado em Maputo a 12 de Setembro de 1995
A República Portuguesa e a República de Moçambique, adiante designadas «Partes», comprometem-se, em regime de reciprocidade e quando para tanto solicitadas, à prestação mútua de cooperação técnica e de intercâmbio no domínio da segurança interna.
As acções de cooperação previstas no presente Acordo integram-se em programas de cooperação cujo âmbito, objectivo e responsabilidade de execução serão definidos, caso a caso, pelos organismos legalmente competentes, mediante aprovação dos respectivos ministros da tutela.
Com o objectivo de aplicar as disposições do presente Acordo e assegurar a sua realização nas melhores condições, será constituído um corpo técnico bilateral de acompanhamento, constituído por elementos designados pelos ministros competentes, o qual reunirá com a periodicidade mínima de um ano alternadamente em Portugal e em Moçambique.
Para a execução do presente Acordo, as Partes concederão bolsas para a formação profissional e estágios, os quais serão solicitados por via diplomática, e procurarão implementar outras formas de apoio ao desenvolvimento dessas acções de formação.
As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicação deste Acordo com espírito de amizade e compreensão mútua.
O presente Acordo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e será válido por um período de três anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, salvo denúncia de uma das Partes, por escrito, com antecedência de pelo menos 180 dias antes da sua expiração.
Feito em Maputo, a 12 de Setembro de 1995, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Manuel Joaquim Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.
Pela República de Moçambique:
Manuel José António, Ministro do Interior.