- 1.O Secretário-Geral nomeará o pessoal do Secretariado em conformidade com o regulamento do pessoal aprovado pela Assembleia.
- 2.O pessoal da Organização será responsável perante o Secretário-Geral.
- 3.A consideração dominante no recrutamento e fixação das condições de emprego do pessoal deverá ser a necessidade de assegurar à Organização os serviços de pessoas possuindo as mais altas qualidades de eficácia, competência técnica e integridade. De acordo com esta consideração, será devidamente tomada em atenção a importância de um recrutamento efectuado sobre a larga base geográfica possível.
- 4.No cumprimento dos seus deveres, o Secretário-Geral e o pessoal não devem solicitar nem aceitar instruções de qualquer Governo ou autoridade exterior à Organização. Devem abster-se de qualquer acto incompatível com a sua situação de funcionários internacionais, e serão apenas responsáveis para com a Organização.
Orçamento e despesas
ARTIGO 24.º
Vigente desde: 21/07/1976