- 1.O orçamento da Organização, cobrindo as suas actividades administrativas e o programa geral de trabalho, será financiado pelas contribuições dos Membros efectivos, associados e filiados, segundo uma escala de avaliação aceite pela Assembleia, bem como por qualquer outra fonte de receitas da Organização, em conformidade com as disposições das regras de financiamento anexas aos presentes Estatutos.
- 2.O orçamento preparado pelo Secretário-Geral será submetido à Assembleia pelo Conselho, para exame e aprovação.
ARTIGO 25.º
Vigente desde: 21/07/1976