- 1.As contas da Organização serão examinadas por dois comissários de contas, eleitos pela Assembleia, sob recomendação do Conselho, por um período de dois anos. Os comissários são reelegíveis.
- 2.Os comissários de contas, para além das funções de exame das contas, podem apresentar as observações que julguem necessárias relativamente à eficácia dos processos financeiros e gestão, ao sistema de contabilidade, ao contrôle financeiro interno e, de uma maneira geral, às consequências financeiras das práticas administrativas.
Quórum
ARTIGO 26.º
Vigente desde: 21/07/1976