- 1 -Os encargos com peritos e intérpretes cujo concurso tenha sido necessário para dar satisfação ao pedido serão suportados pelo Estado requerente.
- 2 -Tal princípio é igualmente aplicável no caso de a resposta ao pedido de informação sobre o direito a que se refere o artigo 13.º ter sido, mediante prévio acordo da autoridade requerente, elaborada por um organismo privado ou por um jurista qualificado.
ARTIGO 18.º — Encargos especiais
Vigente desde: 01/08/1980