Com excepção do disposto nos artigos 18.º e 21.º, a resposta ao pedido de assistência não dá lugar ao reembolso dos encargos resultantes com os serviços prestados pelo Estado requerido.
Com excepção do disposto nos artigos 18.º e 21.º, a resposta ao pedido de assistência não dá lugar ao reembolso dos encargos resultantes com os serviços prestados pelo Estado requerido.