Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica nos Domínios do Ambiente e Recursos Naturais entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau
Objecto
Acções de cooperação
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios referidos no artigo 1.º, sem prejuízo de outras que venham a ser posteriormente definidas pelas Partes, e terão as seguintes finalidades:
Gestão e programação
Encargos e financiamento
O suporte financeiro das acções a desenvolver no âmbito deste Protocolo, constantes dos programas aprovados, será assegurado pela conjugação das disponibilidades de verbas das instituições portuguesas com as possibilidades da SERN e da aplicação de demais verbas de âmbito bilateral ou multilateral, que para o efeito venham a ser consignadas, respeitando-se, porém, os seguintes princípios:
1) Serão suportados pela Parte Portuguesa, através dos departamentos da área do ambiente e dos recursos naturais, os encargos referentes à assistência técnica relativa a qualquer dos domínios referidos no artigo 1.º e à formação e aperfeiçoamento dos quadros da SERN ou outros a acordar entre as Partes, podendo caso a caso ser encarado um financiamento do ICE;
2) A Parte Portuguesa, através do ICE, suportará os encargos com as acções de formação a levar a efeito em Portugal, através da concessão de bolsas, de acordo com os programas de trabalho anuais que venham a ser estabelecidos;
3) São da responsabilidade da Parte Guineense, através da SERN, por trabalhos a conduzir no seu território por pessoal português:
Duração do Protocolo
O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e será válido por um período de um ano, automaticamente renovável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente ao termo do período inicial ou da prorrogação.
Feito em Bissau, aos 5 de Março de 1989, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível), Secretário de Estado da Presidência dos Assuntos Económicos e Cooperação Internacional.