- 1 -As USFORAZORES procederão a uma revisão anual e ajustarão a remuneração dos trabalhadores portugueses com base num inquérito aos salários praticados na ilha Terceira. Os ajustamentos tornar-se-ão efectivos em 1 de Julho de cada ano.
- 2 -O inquérito referido no parágrafo anterior é conduzido pelas USFORAZORES com a colaboração de representantes da BA4 e da DST. Estes representantes cooperarão com as USFORAZORES na identificação das empresas a serem inquiridas, os postos de trabalho de referência, desenvolvimento da descrição sumária das funções para esses postos de trabalho, incluindo a recolha e a análise de informação.
- 3 -A análise dos dados finais e o desenvolvimento das tabelas salariais a serem propostas serão da responsabilidade das entidades responsáveis do Departamento de Defesa dos EUA (DOD). As propostas salariais serão desenvolvidas em conformidade com os manuais DOD adequados.
- 4 -Às tabelas salariais LWG e LGS será aplicado o mesmo aumento, o qual será baseado na análise da média ponderada dos dados de ambas as tabelas para todas as profissões.
- 5 -As alterações salariais estão sujeitas à concordância do COMUSFORAZORES e do CBA4. Este último fornecerá à DST uma cópia das tabelas salariais aprovadas.
Artigo 13.º — Inquérito salarial
Vigente desde: 15/10/1997