- 1 -Anexa ao presente Regulamento será incluída uma tabela salarial mensal, a qual será anualmente objecto de revisão e ajustamento.
- 2 -Os trabalhadores das USFORAZORES serão pagos quinzenalmente.
- 3 -O pagamento a que os trabalhadores a tempo inteiro das USFORAZORES têm direito é estabelecido pela conversão matemática da remuneração mensal base em remuneração quinzenal. O cálculo do pagamento deve ser efectuado pela conversão do salário base por hora. O cálculo da remuneração base por hora para efeitos deste Regulamento, nomeadamente para pagamento de horas extraordinárias, turnos irregulares de trabalho, trabalho nocturno, trabalho em dias feriados, dedução de faltas, etc., deve ser obtido pela seguinte fórmula:
VH = ((RM + BLI + D) x 12)/(26 x 2 x HS)
em que:
VH = valor hora;
RM = remuneração mensal;
BLI = bónus de língua inglesa;
HS = horas de trabalho por semana;
D = diuturnidades.
Os trabalhadores em regime de tempo parcial e de trabalho à hora serão pagos em conformidade com os valores base por hora.
- 4 -Os pagamentos não podem ser fraccionados em períodos inferiores a uma hora.
Artigo 15.º — Cálculo das tabelas remuneratórias
Vigente desde: 15/10/1997