- 1 -Os trabalhadores das USFORAZORES terão direito a aumentos por diuturnidades. Estes aumentos constituirão parte integrante da sua remuneração anual base quando atingirem 5, 10, 15, 20 e 25 anos de antiguidade. Os aumentos tornar-se-á efectivo no primeiro dia do período de pagamento que se segue ao momento em que se completa cada um dos períodos de 5 anos.
- 2 -Ajustamentos anuais aos aumentos por diuturnidades serão baseados nos aumentos para o sector público publicados oficialmente e utilizados pela Administração Pública na ilha Terceira.
- 3 -O direito aos aumentos resultantes de diuturnidades referidos no parágrafo 2 supra tornar-se-á efectivo em 1 de Julho de cada ano.
Artigo 16.º — Diuturnidades
Vigente desde: 15/10/1997