- 1 -De acordo com o artigo 7.º do Acordo Laboral, a SRPC convocará os candidatos ao CPF no prazo de 30 dias de calendário a contar da data do pedido.
- 2 -O pedido incluirá a informação relacionada com a função, número de vagas disponíveis, condições exigidas, exigências profissionais e outros.
- 3 -A SRPC indicará todos os candidatos disponíveis que satisfaçam às exigências da função a ser exercida e fornecerá ao CPF uma lista de todos esses candidatos.
- 4 -As USFORAZORES poderão requisitar, nominalmente, antigos trabalhadores que tenham anteriormente desempenhado iguais funções e preencham as mesmas exigências profissionais.
Artigo 23.º — Recrutamento de pessoal
Vigente desde: 15/10/1997