- 1 -O pessoal escolhido para o preenchimento dos cargos apresentar-se-á ao CPF para marcação de exames médicos, testes de aptidão profissional e outros considerados necessários.
- 2 -O CPF organizará as propostas individuais de admissão e enviá-las-á para a SRPC para finalização do processo.
Artigo 31.º — Processo de admissão
Vigente desde: 15/10/1997