- 1 -Os bombeiros têm direito a um subsídio quando completarem quarenta horas numa semana de trabalho.
- 2 -Os bombeiros têm um horário normal de dois períodos de vinte e quatro horas por semana.
- 3 -O subsídio será pago com o acréscimo de 50% sobre o valor base da hora de trabalho para o trabalho prestado entre quarenta e quarenta e quatro horas e de 75% para o número de horas que exceda as quarenta e quatro horas.
Artigo 49.º — Subsídio a bombeiros
Vigente desde: 15/10/1997