- 1 -Aos trabalhadores das USFORAZORES será facultado, nos dias de trabalho, transporte de ida e volta, a partir de percursos estabelecidos na área da sua residência, para a BA4.
- 2 -Por mútuo acordo, os trabalhadores podem receber uma compensação pecuniária em substituição do transporte em cada dia de trabalho.
Artigo 50.º — Transporte
Vigente desde: 15/10/1997