- 1 -De acordo com o artigo 3.º do Acordo Laboral, os trabalhadores das USFORAZORES abrangidos pelas disposições daquele Acordo serão classificados de acordo com as orientações do sistema oficial de classificação dos Estados Unidos da América e categorias profissionais nele definidas, devendo ser atribuído um nível de qualificação em conformidade com as tarefas do posto de trabalho que ocupam.
- 2 -As USFORAZORES serão responsáveis pela manutenção de uma colectânea actualizada de publicações com as normas, directivas e modelos de classificação. Os trabalhadores, a comissão representativa dos trabalhadores, a BA4 e a DST têm livre acesso aos referidos documentos.
- 3 -Sempre que um trabalhador exerça tarefas que envolvam profissões de diferentes níveis de qualificação, deverá ser classificado na profissão correspondente às tarefas mais qualificadas que regularmente desempenhe.
- 4 -Os trabalhadores deverão exercer as funções relativas ao posto de trabalho para o qual foram contratados, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º
Artigo 8.º — Sistema de classificação profissional
Vigente desde: 15/10/1997