- 1 -É criado um Secretariado permanente.
- 2 -A Comissão nomeia um secretário executivo, define as funções deste posto, bem como as condições nas quais este deve ser desempenhado.
- 3 -O secretário executivo desempenha as funções necessárias à gestão da Convenção e aos trabalhos da Comissão, assim como outras missões que lhe forem atribuídas pela Comissão, de acordo com o seu regulamento interno e o seu regulamento financeiro.
Artigo 12.º — Secretariado
Vigente desde: 31/10/1997