As Partes Contratantes apresentam relatórios a intervalos regulares à Comissão sobre:
- a)As medidas legislativas, regulamentares ou outras que tomaram com vista à aplicação das disposições da Convenção e das decisões e recomendações adoptadas para a sua aplicação, incluindo especificamente as medidas tomadas para prevenir e sancionar todo e qualquer acto contrário a essas disposições;
- b)A eficácia das medidas referidas na alínea a) do presente artigo;
- c)Os problemas colocados pela aplicação das disposições referidas na alínea a) do presente artigo.