O original da presente Convenção, cujos textos em francês e inglês fazem igualmente fé, será depositado junto do Governo da República Francesa, que enviará cópias autenticadas às Partes Contratantes e aos signatários da Convenção e enviará ainda uma cópia autenticada ao Secretário-Geral das Nações Unidas para registo e publicação em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram a presente Convenção.
Feito em Paris, a 22 de Setembro de 1992.
ANEXO I
Sobre a prevenção e o combate à poluição de origem telúrica