No sentido do presente anexo, compete à Comissão, nomeadamente, elaborar e adoptar critérios, directivas e processos para a imersão de resíduos ou outras matérias enunciadas no parágrafo 2 do artigo 3.º e para o depósito das matérias referidas no artigo 5.º do presente anexo, com o objectivo de prevenir e combater a poluição.