Em caso de situação crítica, se uma das Partes considerar que os resíduos ou outras matérias cuja imersão é proibida pelo presente anexo não podem ser eliminados em terra sem riscos ou prejuízos aceitáveis, ela pede de imediato o parecer de outras Partes Contratantes para que sejam encontrados os métodos de stockagem ou os meios de destruição ou eliminação mais satisfatórios segundo as circunstâncias. A Parte Contratante informa a Comissão das medidas adoptadas na sequência deste parecer. As Partes Contratantes comprometem-se a prestar assistência mútua em situações deste tipo.