O secretário executivo da Comissão Económica para a Europa exercerá as seguintes funções de secretariado:
- a)Convocará e preparará as reuniões das Partes;
- b)Divulgará às Partes os relatórios e outras informações recebidas em aplicação do disposto na presente Convenção; e
- c)Desempenhará outras funções que possam a vir a ser previstas na presente Convenção ou que as Partes lhe possam vir a atribuir.