A presente Convenção está aberta para assinatura dos Estados membros da Comissão Económica para a Europa, bem como dos Estados com estatuto consultivo junto da Comissão Económica para a Europa nos termos do n.º 8 da Resolução n.º 36 (IV), adoptada pelo Conselho Económico e Social em 28 de Março de 1947, e das organizações de integração económica regional constituídas por Estados soberanos membros da Comissão Económica para a Europa, que transferiram para esta competência nos domínios abrangidos pela presente Convenção, incluindo a competência para concluir tratados relativos a estes domínios, em Espoo (Finlândia), de 25 de Fevereiro a 1 de Março de 1991, e, posteriormente, na sede da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque, até 2 de Setembro de 1991.