A comissão de acompanhamento tem, entre outras, as seguintes competências:
- a)Identificar as áreas de cooperação a desenvolver no âmbito do presente Acordo;
- b)Analisar e aprovar as propostas apresentadas pelas Partes;
- c)Facilitar a execução de programas de cooperação;
- d)Avaliar o progresso das actividades desenvolvidas no âmbito do presente Acordo.