O presente Acordo entrará em vigor na data da recepção da última notificação, por escrito e através dos canais diplomáticos, estabelecendo que foram cumpridos os procedimentos nacionais, em ambos Estados Contratantes, para essa entrada em vigor.
O presente Acordo entrará em vigor na data da recepção da última notificação, por escrito e através dos canais diplomáticos, estabelecendo que foram cumpridos os procedimentos nacionais, em ambos Estados Contratantes, para essa entrada em vigor.