- 1 -A Informação Classificada marcada com o grau SECRETO /TAJNO/SECRET ou superior só pode ser traduzida ou reproduzida em casos excecionais mediante consentimento prévio, por escrito, da Parte Transmissora.
- 2 -Todas as reproduções de Informação Classificada são marcadas da mesma forma e sujeitas ao mesmo controle que a informação original e o número de reproduções é limitado ao necessário para fins oficiais.
- 3 -A tradução é marcada da mesma forma que a classificação de segurança original e tem uma anotação apropriada na língua para a qual é traduzida indicando que contém Informação Classificada da Parte Transmissora.
Artigo 7.º — Reprodução e Tradução de Informação Classificada
Vigente desde: 19/10/2020