Cada uma das Partes Contratantes deverá conceder à empresa designada da outra Parte Contratante, numa base de reciprocidade, o direito de colocar e manter no seu território o pessoal técnico e comercial considerado necessário para a execução dos serviços acordados. O pessoal acima mencionado ficará sujeito às leis e regulamentos relativos à admissão e permanência no território dessa Parte Contratante.