Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Objeto
O presente decreto:
Prorrogação do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril
A vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, é prorrogada até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2021.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 16 de abril de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 15 de abril de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de abril de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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