Com vista à coordenação de questões técnicas e comerciais relativas à exploração dos serviços acordados, cada Parte Contratante assegurará à empresa de transportes aéreos da outra Parte Contratante que explore efectivamente os serviços acordados o direito de manter representantes e assistentes seus nos pontos do território onde a empresa designada da outra Parte Contratante efectue voos regulares.